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1) QUAL O SIGNIFICADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS?
A prestação de contas é a demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade num determinado período. Portanto, refere-se ao levantamento de informações detalhadas sobre as transações financeiras realizadas pela organização.
2) COMO FAZER UM PAGAMENTO A UM SÓCIO DA EMPRESA PROPONENTE?
Quando o sócio da empresa exercer função técnica ou artística na produção, o mesmo, quando pessoa física, deverá emitir RPA mencionando o serviço e o valor cobrado, acompanhado dos comprovantes de recolhimento dos encargos pertinentes à prestação do serviço.
O MEI (Micro Empreendedor Individual) fará isso através do Portal Emissor Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – NFs-e. No caso de pessoa jurídica, a mesma deverá proceder conforme a Resolução SMF nº 2644 de 07 de Dezembro de 2010.
>>> Perguntas e Respostas do Simples Nacional
3) TAXAS BANCÁRIAS PODEM SER LANÇADAS COMO DESPESAS DO PROJETO?
Taxas bancárias não são cobertas pelo aporte recebido, sendo de recursos próprios do proponente. As multas, juros, IOC, IOF e encargos contratuais pagos, mesmo que decorrentes da falta de recursos incentivados ou por atraso no depósito de parcela do patrocinador, não serão aceitos na prestação de contas.
4) POSSO UTILIZAR OS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA NO PROJETO?
Mediante autorização da Secretaria Municipal de Cultura, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras poderão ser utilizados para a execução, melhoria ou ampliação do projeto cultural.
5) QUANDO DEVO ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MEU PROJETO CULTURAL?
O Produtor Cultural deverá realizar a prestação de contas, em conformidade com a Resolução de Prestação de Contas “N” Nº 516, de 26 de Janeiro de 2024.
Os projetos culturais que tenham captado acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverão fazer a prestação de contas financeiras e enviá-la por e-mail disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Atenção, isso não afasta a obrigação do produtor cultural/proponente de conservar e guardar a documentação por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
6) QUAL O PASSO A PASSO DA EMISSÃO DO DARM PARA DEVOLUÇÃO DOS SALDOS DE RECURSOS/RENDIMENTOS?
A emissão de DARM de devolução é feita através do link
>>> http://dief.rio.rj.gov.br/smf/darmrioweb/default.asp
Selecione um dos códigos de despesa descritos abaixo:
- 877-0 – Recurso recebido em anos anteriores
- 876-1 – Recurso recebido no ano vigente/atual
- 802-8 – Devolução de incentivo cultural (Lei ISS)
Depois, deverá preencher os dados solicitados:
- Inscrição Municipal (Caso não marque, o usuário deverá preencher nome e CPF ou CNPJ);
- Data de vencimento;
- Ano de competência (ano do edital);
- Valor da receita (valor a ser devolvido);
- Ano da anulação da despesa (ano atual);
- Número do processo, e informações complementares (proponente, edital, número de inscrição).
Clique em prosseguir e será solicitada uma validação e posteriormente será gerado o DARM.
7) QUAIS OS DADOS DEVEM CONSTAR NAS NOTAS FISCAIS DO PROJETO?
As notas fiscais referentes aos projetos de acordo com o Artigo 20 da Resolução devem ser emitidos em nome do Produtor Cultural/Proponente, revestidos das formalidades legais.
No campo de descriminação do serviço, descrever:
- “Programa de Fomento à Cultura – SMC”;
- O nome do projeto cultural;
- A descrição do serviço ou material;
- O período em que o serviço foi prestado;
- E o número do instrumento jurídico firmado.
Nos casos dos cupons fiscais deverão conter CNPJ do Produtor Cultural/Proponente.
8) QUAL O PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS PÚBLICOS, RECEBIDO S NA CONTA CORRENTE CADASTRO PARA A CONTA CORRENTE MOVIMENTO DO PROJETO?
O proponente deverá transferir o aporte no prazo de até 7 (sete) dias úteis da data em que foram recebidos.
9) COMO POSSO PREENCHER OS RELATÓRIOS DA RESOLUÇÃO CGM 1285?
As orientações de preenchimento podem ser encontradas detalhadamente ao final da resolução, nas páginas 12 a 37.
>>> Resolução na íntegra
10) COMO SABER SE O MEU PRESTADOR POSSUI O CNAE COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS?
O CNPJ do prestador informa os códigos das atividades permitidas ao mesmo. Esse código pode ser verificado pela Comissão Nacional de Classificação, através do site do IBGE, através do link:
>>> https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html
É importante que o prestador já possua o CNAE compatível com as atividades a serem exercidas, não cabendo a Secretaria fazer a adequação dos CNAES compatíveis.
11) POSSO UTILIZAR OS RENDIMENTOS ORIUNDOS DO REPASSE PARA DESPESAS DO PROJETO?
De acordo com o DECRETO Nº 42696 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016, que consolida as normas de Parcerias Voluntárias no âmbito da Administração Pública Municipal, poderá ser utilizado desde que seja autorizado pelo órgão ou a entidade da administração pública municipal.
“Seção III – Das Alterações:
Art. 38 O órgão ou a entidade da administração pública municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
II – por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
utilização de rendimentos de aplicações financeiras antes do término da execução da parceria.”
12) DESEJA TIRAR DÚVIDAS SOBRE PORTAL ISS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA?
Todas as respostas relacionadas à Produtores Culturais, Edital do Produtor Cultural e Contribuintes Incentivadores no Portal do ISS, acesse portaldoiss.prefeitura.rio/duvidas-frequentes