
No dia 1° de agosto, será lançado o Edital do Contribuinte Incentivador, que visa habilitar empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) do município do Rio de Janeiro a destinarem um percentual de até 20% dos seus recursos arrecadados pelo imposto para viabilizar projetos culturais aprovados em edital específico da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei do ISS).
O valor para destinação de recursos aos projetos culturais será de R$ 70,3 milhões via incentivo fiscal — o maior valor na história da lei, que surgiu em 2013. O edital será publicado pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e o prazo das inscrições vai até 31 de agosto.
O acesso ao sistema será online, devendo o Contribuinte preencher dois formulários, sendo um no sistema integrado IPLAN-Rio/Nota Carioca e, outro, exclusivamente para envio da documentação necessária (Formulário Online do Google).
O contribuinte ou grupo econômico que se comprometer a destinar valor igual ou superior a R$ 300 mil deverá aportar, no mínimo, 40% do valor em projetos de produtores culturais sediados nas Zonas Oeste e Norte da cidade, nas favelas do Centro e da Zona Sul ou em projetos culturais que nunca conseguiram captar. As propostas aprovadas serão executadas a partir de janeiro de 2024.
O Edital do Produtor Cultural 01/2023, aberto em maio deste ano, continua em andamento. Em sua etapa atual, estão sendo analisados os recursos interpostos pelos projetos reprovados. Após finalização da etapa, serão divulgados os projetos aprovados na lista final.
Maior democratização da Lei
Os projetos aprovados deverão ser executados a partir de 2024, mediante recolhimento do imposto das empresas que se habilitarem no Edital do Contribuinte Incentivador.
As regras de simplificação da prestação de contas para projetos de menor porte continuam valendo. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
O resultado dos projetos contemplados será publicado no Diário Oficial e no site da SMC até o fim deste mês. Produtores e Contribuintes terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.
O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.
Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Conhecida também como Lei do ISS, regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro foi promulgada pela prefeitura carioca com o objetivo de promover a diversidade cultural na cidade e a ampliação do investimento no setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.
Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, aprovados pela Lei do ISS, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.
O incentivo fiscal carioca existe desde 1992. No entanto, a lei 5.553/13 ampliou os investimentos no setor cultural para 1% da arrecadação de ISS.