
A Prefeitura do Rio – via Secretaria Municipal de Cultura – financiará ainda mais cultura na cidade em 2024, com a ampliação dos recursos destinados à Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei do ISS. Este ano serão viabilizados mais de R$ 76,2 milhões, o maior valor na história da lei que surgiu em 2013. As inscrições para os produtores culturais interessados em acessar o benefício vão de 1º a 31/05, pelo site portaldoiss.prefeitura.rio/inscricoes/. A Lei do ISS integra o Pró-Carioca – Programa de Fomento à Cultura.
O edital prevê que (no mínimo) 40% dos patrocínios superiores a R$ 300 mil deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade (exceto Barra da Tijuca) ou em favelas do Centro e da Zona Sul ou em projetos culturais que nunca conseguiram captar. Os projetos aprovados serão executados a partir de janeiro de 2025.
As regras de simplificação da prestação de contas para projetos de menor porte continuam valendo. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Quem pode se inscrever:
Podem se inscrever pessoas jurídicas com no mínimo dois anos de atuação cultural no Rio, com propostas nas áreas de artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
Uma das novidades é o formato “plano anual” no qual o produtor cultural se compromete a realizar uma programação contínua em espaço culturais, desde que sejam abertos para a população em geral.
O resultado dos projetos habilitados será publicado no Diário Oficial e no site da SMC até o fim de julho. Em seguida, será aberto o período de inscrição para os Contribuintes Incentivadores, que terão de 1º a 31 de agosto de 2024 para se habilitarem. Produtores e Contribuintes terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.
O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.
Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.
Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento, com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.
O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural, para 1% da arrecadação de ISS.
Linha história da Lei do ISS nos últimos anos:
Edital 2021
Projetos executados em 2022 – 249
Valor total: R$ 53.072.082,68
Edital 2022
Projetos executados em 2023 – 209
Valor total: R$ 60.210.829,69
Edital 2023
Projetos executados em 2024 – 223 (pode aumentar até o meio do ano)
Valor total: R$ 66.074.977,07 (pode aumentar até o meio do ano)