ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMC Nº “N” 553, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Selo “EU FAÇO PARTE” a ser utilizado na Semana de Arte do Rio, estabelece suas diretrizes de uso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e o Decreto Municipal nº 48.340/2021,
CONSIDERANDO que a Semana da Arte do Rio, realizada no período de 16 a 27 de setembro de 2026, repetindo-se em 2027 e 2028, constitui evento estratégico de valorização da produção cultural carioca, integrando as políticas públicas municipais de fomento à cultura;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Cultura para planejar, coordenar e executar ações de promoção e difusão cultural no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Municipal nº 6.708, de 15 de janeiro de 2020 (Sistema Municipal de Cultura);
CONSIDERANDO que a Semana da Arte do Rio é promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com a RIOTUR, conforme disposto no Caderno de Encargos e Contrapartidas do evento, cabendo à SMC a supervisão técnica e a validação cultural das atividades integrantes da programação oficial;
CONSIDERANDO a conveniência de criar mecanismo de identificação e certificação dos participantes, conferindo visibilidade e credibilidade às iniciativas aderentes;
RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Selo “EU FAÇO PARTE”, destinado a identificar e certificar os projetos, espetáculos, atividades, eventos e estabelecimentos que integrarem a programação da Semana da Arte do Rio.
§ 1º O Selo “EU FAÇO PARTE” é de uso gratuito e não exclusivo, conferido a título precário aos estabelecimentos e iniciativas que aderirem à Semana da Arte do Rio, e poderá ser utilizado nos materiais de divulgação dos respectivos projetos, observadas as diretrizes de uso estabelecidas no Anexo Único desta Resolução. § 2º A utilização do Selo deverá ser precedida de prévio cadastro e aprovação de uso, por parte da Secretaria Municipal de Cultura, via formulário eletrônico de adesão
§ 3º Fica autorizado aos embaixadores contratados, por meio do Cadernos de Encargos, para atuação no âmbito da Semana da Arte do Rio, o uso do Selo “EU FAÇO PARTE”, exclusivamente para fins de identificação e divulgação de sua participação na iniciativa, observado o período de vigência da respectiva contratação e as diretrizes de aplicação da identidade visual estabelecidas nesta Resolução. § 4º O uso do Selo “EU FAÇO PARTE” não implica qualquer vínculo empregatício, contratual ou de patrocínio entre a Secretaria Municipal de Cultura e o proponente, nem confere direito a qualquer benefício financeiro, salvo disposição expressa em contrário em instrumento próprio. § 5º A Secretaria Municipal de Cultura poderá, a qualquer tempo, cassar o uso do Selo “EU FAÇO PARTE” em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução ou em seus anexos. § 6º A adesão ao Selo “EU FAÇO PARTE” não autoriza a utilização da marca institucional da Semana de Arte do Rio.
Art. 2º A aplicação do Selo “EU FAÇO PARTE” deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, exclusivamente por meio do endereço eletrônico marcas.semanadearte@prefeitura.rio, observadas as diretrizes estabelecidas no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º Os materiais que utilizarem o Selo sem a prévia aprovação prevista no caput deste artigo estarão sujeitos à solicitação de retirada, substituição ou correção, a qualquer tempo, sem prejuízo da cassação do direito de uso do Selo, nos termos desta Resolução, bem como adoção das demais providências cíveis e criminais cabíveis. § 3º A aprovação da aplicação do Selo será restrita ao material e à finalidade apresentados para análise, não se estendendo automaticamente a outras peças, formatos, projetos ou meios de divulgação.
Art. 2º São condições gerais para utilização do Selo “EU FAÇO PARTE”:
I – concordância expressa com os termos e condições estabelecidos nesta Resolução e seu anexo; II – realização da atividade no período de 16 a 27 de setembro de 2026; III – observância da classificação etária indicada e das normas de segurança e acessibilidade aplicáveis; IV – compromisso de não veicular, na programação e nos materiais de divulgação, conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana, que incite discriminação ou que configure propaganda político-partidária.
Art. 3º A divulgação das atividades integrantes da programação observará as seguintes diretrizes:
I – a Secretaria Municipal de Cultura elaborará e publicará a programação da Semana da Arte do Rio, consolidando as atividades aderentes; II – cada participante será responsável pela divulgação de sua própria atividade, podendo utilizar o Selo “EU FAÇO PARTE” nos termos do Anexo Único; III – a Secretaria Municipal de Cultura poderá promover a divulgação institucional do conjunto da programação em seus canais oficiais de comunicação; IV – os participantes autorizam, desde já, a captação, reprodução e veiculação de imagens e sons relativos às suas apresentações para fins de documentação e divulgação institucional do evento, sem ônus para o Município.
Art. 4º O participante declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e exatas, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente por qualquer inexatidão ou omissão.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026
LUCAS PADILHA












