CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL


O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) é a instância de representação institucionalizada da sociedade civil na Secretaria Municipal de Cultura do Município do Rio de Janeiro, conforme previsto pela Lei 6.708/20 (Lei do Sistema Municipal de Cultura). A composição do Conselho almeja trazer a representação de todas as 05 (cinco) Áreas de Planejamento da cidade, através de eleições bienais, sendo a última realizada em 2023.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:

I – dezoito membros do setor público, da seguinte forma:

a) cultura, cinco representantes, sendo um deles o Secretário Municipal de Cultura;
b) educação, um representante;
c) patrimônio cultural, um representante;
d) turismo, um representante;
e) desenvolvimento, emprego e inovação, um representante;
f) governo, um representante;
g) fazenda, um representante;
h) assistência social e direitos humanos, um representante;
i) acessibilidade, um representante;
j) arquivo geral, um representante;
k) Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Vereadores, um representante;
l) instituições de ensino e pesquisa, um representante;
m) governo federal, um representante;
n) governo estadual, um representante.

II – dezoito membros representando a sociedade civil, da seguinte forma:

a) audiovisual, comunicação e novas mídias, um representante;
b) artes visuais, designer e moda, não compreendido o audiovisual, um representante;
c) carnaval, um representante;
d) circo, um representante;
e) cultura popular e artesanato, um representante;
f) cultura urbana, territórios e movimentos comunitários, um representante;
g) dança, um representante;
h) economia criativa e empreendedorismo cultural, um representante;
i) identidade afro-brasileira, um representante;
j) direitos da cidadania, um representante;
k) infância, juventude e idoso, um representante;
l) literatura, livro e leitura, um representante;
m) música, um representante;
n) patrimônio cultural material e imaterial e memória, um representante;
o) museus e museologia social, um representante;
p) pessoas com deficiência, um representante;
q) teatro, um representante;
r) identidade indígena, um representante.

 

 

RESOLUÇÕES E REGIMENTO INTERNO

 

LEI Nº 12.343 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

Prévia (Art. 1º): “Fica APROVADO o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no 3º parágrafo do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:”

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LEI Nº 6.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Prévia (Art. 1º): “Esta Lei REGULA o Sistema Municipal de Cultura – SIMC no âmbito do Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo único. O SIMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC – e o Sistema Estadual de Cultura – SIEC, constituindo-se no principal mecanismo articulador das políticas públicas de cultura no âmbito municipal, mediante mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federativos e a sociedade civil.”

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RESOLUÇÃO SMC Nº 458 DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Prévia (Art. 1º): “Fica estabelecido o NOVO Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural na forma do Anexo Único desta Resolução.”

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RESOLUÇÃO SMC Nº 500 DE 10 DE JULHO DE 2023

Prévia (Art. 1º): “Aplicam-se as regras desta Resolução ao processo eleitoral de escolha de REPRESENTANTES da Sociedade Civil para o preenchimento das 18 (dezoito) vagas disponíveis provenientes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC/RJ, para o mandato do biênio 2023/2025, que serão votados por meio do processo eleitoral a ser realizado em julho e agosto de 2023, conforme calendário (ANEXO I).”

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Publicações de Atas do Conselho Municipal de Política Cultural

ATAS 2024
>>>Reunião ordinária de MAIO
>>>Reunião ordinária de JUNHO

ATAS 2023
>>>Reunião ordinária de ABRIL
>>>Reunião ordinária de MAIO
>>>Reunião ordinária de AGOSTO
>>>Reunião extraordinária de AGOSTO
>>>Reunião ordinária de SETEMBRO
>>>Reunião ordinária de NOVEMBRO

ATAS 2022
>>>Reunião ordinária de JANEIRO
>>>Reunião ordinária de FEVEREIRO
>>>Reunião ordinária de MARÇO
>>>Reunião ordinária de ABRIL
>>>Reunião ordinária de MAIO
>>>Reunião ordinária de MAIO (PARTE 2)
>>>Reunião ordinária de MAIO (PARTE 3)
>>>Reunião ordinária de JUNHO
>>>Reunião ordinária de JULHO
>>>Reunião ordinária de AGOSTO
>>>Reunião extraordinária de AGOSTO

ATAS 2021
>>>Reunião ordinária de MARÇO
>>>Reunião ordinária de ABRIL
>>>Reunião ordinária de MAIO
>>>Reunião ordinária de JUNHO
>>>Reunião ordinária de JULHO
>>>Reunião ordinária de AGOSTO
>>>Reunião extraordinária de AGOSTO
>>>Reunião ordinária de SETEMBRO
>>>Reunião ordinária de OUTUBRO
>>>Reunião ordinária de NOVEMBRO
>>>Reunião ordinária de DEZEMBRO

ATAS 2020
>>>Reunião ordinária de JANEIRO
>>>Reunião ordinária de FEVEREIRO
>>>Reunião ordinária de MARÇO
>>>Reunião ordinária de JUNHO
>>>Reunião ordinária de JULHO
>>>Reunião ordinária de AGOSTO
>>>Reunião extraordinária de AGOSTO
>>>Reunião ordinária de SETEMBRO
>>>Reunião ordinária de OUTUBRO

ATAS 2019
>>>Reunião ordinária de FEVEREIRO
>>>Reunião ordinária de MARÇO
>>>Reunião ordinária de ABRIL
>>>Reunião ordinária de MAIO
>>>Reunião ordinária de JUNHO
>>>Reunião ordinária de OUTUBRO
>>>Reunião ordinária de DEZEMBRO

ATAS 2018
>>>Reunião ordinária de JANEIRO
>>>Reunião extraordinária de JANEIRO
>>>Reunião ordinária de JULHO
>>>Reunião ordinária de JULHO (PARTE 2)
>>>Reunião ordinária de JULHO (PARTE 3)
>>>Reunião ordinária de JULHO (PARTE 4)
>>>Reunião ordinária de OUTUBRO
>>>Reunião ordinária de OUTUBRO (PARTE 2)
>>>Reunião ordinária de OUTUBRO (PARTE 3)
>>>Reunião ordinária de NOVEMBRO
>>>Reunião ordinária de NOVEMBRO (PARTE 2)
>>>Reunião ordinária de NOVEMBRO (PARTE 3)

Secretaria Municipal de Cultura – Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico da cidade do Rio de Janeiro. Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades. Visa também a melhorar a vida nos bairros a partir da Cultura, gerando oportunidades de trabalho e renda, além de criar calendário cultural e apoiar artistas, agentes e produtores locais.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 2º/3º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Gabinete: 9h às 18h

    Ouvidoria: 9h às 16h

    FALE CONOSCO

    (21) 2976-1202

    Gabinete: gabinetesmc.culturario@gmail.com

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