O edital Pró-Carioca Linguagens – Edição PNAB contará com R$ 25 milhões da Política Nacional Aldir Blanc, distribuídos entre 162 projetos que serão selecionados espalhados entres dez categorias.
NOVIDADE: Perguntas frequentes e suas respostas no final da página.
CATEGORIA CULTURA URBANA E ARTE PÚBLICA:
PROJETOS CULTURAIS artísticos de linguagens ligadas à cultura urbana e à arte pública como por exemplo, mas não se limitando a, grafite, estêncil, cartazes e lambe-lambe, danças urbanas (break e passinho), hip-hop, funk, rodas de rima, saraus, teatro de rua, intervenções, realizados em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, de forma gratuita e que promovam o convívio do cidadão com a arte nos territórios da cidade.
CATEGORIA ARTES VISUAIS:
São consideradas artes visuais as manifestações e expressões no campo das linguagens visuais e plásticas, como por exemplo, mas não se limitando a, pintura, escultura, instalação, performance, arte sonora, site specific, PROJETOS CULTURAIS de exposições, performances e apresentações, formação e difusão de conhecimento, exceto aquelas relacionadas ao audiovisual.
CATEGORIA CULTURA E INFÂNCIA:
PROJETOS CULTURAIS com a temática infância e/ou direcionados ao segmento infantil, desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia, exceto aquelas relacionadas ao audiovisual.
CATEGORIA CULTURA POPULAR E PATRIMÔNIO IMATERIAL:
PROJETOS CULTURAIS de Cultura Popular e Patrimônio Imaterial que contemplem produções inéditas ou não inéditas, residência artística e circulação, que promovam as expressões oriundas dos conhecimentos, dos costumes, tradições e manifestações populares, como, por exemplo, artesanato, grupos de bate-bola, capoeira, jongo, blocos de carnaval, quadrilhas de festa junina, casas
ancestrais, rodas de samba, cordéis, folias e folguedos.
CATEGORIA DANÇA:
Realização de PROJETOS CULTURAIS de dança que contemplem produções inéditas ou não inéditas, circulação de espetáculos, apresentações, plano anual, formação e difusão de conhecimento, sendo consideradas propostas que promovam as artes cênicas relacionadas à dança em qualquer estilo dentro do segmento, como por exemplo: a performance, apresentações em solo, duo ou de grupos e companhias, que estimulem as expressões do corpo e da dança.
CATEGORIA CIRCO:
PROJETOS CULTURAIS de circo que contemplem a produção, circulação de espetáculos, apresentações, performances, plano anual, residência artística, formação e difusão de conhecimento, que estimulem a troca de saberes, produção nas localidades e as criações artísticas voltadas às manifestações circenses, sendo consideradas produções inéditas ou não inéditas, solo ou em grupo, de caráter fixo ou itinerante.
CATEGORIA LITERATURA E PUBLICAÇÕES CARIOCAS:
PROJETOS CULTURAIS literários, que contemplem produções inéditas, circulação, contação de histórias, ações de incentivo e promoção da leitura, de formação e difusão de conhecimento, de ativação de bibliotecas comunitárias, dentre outros, onde também poderão ser contemplados PROJETOS CULTURAIS de publicações de obras, histórias em quadrinhos, livros, textos teatrais,
catálogos, ebooks, sites e software, cuja temática se relacione ao patrimônio histórico, material e imaterial da Cidade Rio de Janeiro, bem como sua cultura, sua geografia e sua história.
CATEGORIA MÚSICA:
PROJETOS CULTURAIS de música que contemplem produções inéditas ou não inéditas de concertos, ópera, shows, apresentações, plano anual, circulação, residência artística, formação e difusão de conhecimento, em todos os gêneros da música e gravações em todos os suportes e mídias, exceto aquelas relacionadas ao audiovisual.
CATEGORIA TEATRO:
PROJETOS CULTURAIS no segmento das artes cênicas, dramaturgia e artes dramáticas que contemplem produções inéditas ou não inéditas, circulação de espetáculos, apresentações, plano anual, residência artística, formação e difusão de conhecimento.
CATEGORIA MOSTRAS, FESTIVAIS E MULTILINGUAGENS:
PROJETOS CULTURAIS de festivais, ou seja, que promovam um conjunto de apresentações e ações de arte e cultura concentradas em um determinado período temporal, definido e apontado pelo
PROPONENTE, onde serão admitidos todos os PROJETOS CULTURAIS que se enquadrem nesta definição, ainda que se autodenominem “mostras”, “festas”, “feiras” ou similares. Serão admitidos festivais relativos a todas as linguagens artístico-culturais, incluindo, design, moda e gastronomia, exceto audiovisual. Serão consideradas propostas inéditas e o apoio à continuidade de festivais já existentes, contribuindo para o fortalecimento e permanência destes eventos no calendário da cidade, podendo ser competitivos ou não.
Link para inscrições: https://culturaprocarioca.com.br/login#
E-mail para dúvidas: procarioca.culturario@gmail.com
NOVO
>>> ANEXO 16 – Cronograma Estimado do Regulamento
VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES
>>> Categoria Cultura Urbana e Arte Pública
>>> Categoria Cultura e Infância
>>> Categoria Cultura Popular e Patrimônio Imaterial
>>> Categoria Literatura e Publicações Cariocas
>>> Categoria Mostras, Festivais e Multilinguagens
EDITAL E ANEXOS
>>> Clique aqui para ler o EDITAL
>>> Clique aqui para ler sobre o adiamento das inscrições
>>> MATERIAL DE CONSULTA – Espelho do formulário de inscrição de PESSOA FÍSICA
>>> MATERIAL DE CONSULTA – Espelho do formulário de inscrição de PESSOA JURÍDICA
ATENÇÃO: NÃO É POSSÍVEL LIBERAR ACESSO PARA EDIÇÃO. NÃO TENTE SOLICITAR. BAIXE O ARQUIVO E EDITE (PREENCHA SEUS DADOS) EM SUA PRÓPRIA CÓPIA, NO SEU EQUIPAMENTO. NO CASO DE ARQUIVOS EM PDF, VOCÊ DEVE IMPRIMIR E PREENCHER A MÃO.
>>> ANEXO 1 – Termo de Referência
>>> ANEXO 2 – Carta de Representação de Grupo
>>> ANEXO 3 – Planilha Orçamentária
>>> ANEXO 4 – Declaração de Ilícitos Trabalhistas
>>> ANEXO 5 – Declaração de Enquadramento no Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012
>>> ANEXO 6 – Declaração de Dispensa de Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS
>>> ANEXO 7 – Autodeclaração de Residência
>>> ANEXO 8 – Lei Federal Nº 14.399/2022
>>> ANEXO 9 – Decreto Federal Nº 11.740/2023
>>> ANEXO 10 – Decreto Federal Nº 11.453/2023
>>> ANEXO 11 – Termo de Execução Cultural
>>> ANEXO 12 – Áreas de Planejamento
>>> ANEXO 13 – Carta de Anuência (Projetos Infantis Realizados em Escolas Públicas)
>>> ANEXO 14 – Autodeclaração de Conteúdo de Apresentação Artística
>>> ANEXO 15 – Listagem de Equipamentos Culturais da SMC Rio
>>> ANEXO 16 – Cronograma Estimado do Regulamento