O edital Pró-Carioca Linguagens – Edição PNAB contará com R$ 25 milhões da Política Nacional Aldir Blanc, distribuídos entre 162 projetos que serão selecionados espalhados entres dez categorias.

 

NOVIDADE: Perguntas frequentes e suas respostas no final da página.

 

CATEGORIA CULTURA URBANA E ARTE PÚBLICA:

PROJETOS CULTURAIS artísticos de linguagens ligadas à cultura urbana e à arte pública como por exemplo, mas não se limitando a, grafite, estêncil, cartazes e lambe-lambe, danças urbanas (break e passinho), hip-hop, funk, rodas de rima, saraus, teatro de rua, intervenções, realizados em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, de forma gratuita e que promovam o convívio do cidadão com a arte nos territórios da cidade.

 

CATEGORIA ARTES VISUAIS:

São consideradas artes visuais as manifestações e expressões no campo das linguagens visuais e plásticas, como por exemplo, mas não se limitando a, pintura, escultura, instalação, performance, arte sonora, site specific, PROJETOS CULTURAIS de exposições, performances e apresentações, formação e difusão de conhecimento, exceto aquelas relacionadas ao audiovisual.

 

CATEGORIA CULTURA E INFÂNCIA:

PROJETOS CULTURAIS com a temática infância e/ou direcionados ao segmento infantil, desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia, exceto aquelas relacionadas ao audiovisual.

 

CATEGORIA CULTURA POPULAR E PATRIMÔNIO IMATERIAL:

PROJETOS CULTURAIS de Cultura Popular e Patrimônio Imaterial que contemplem produções inéditas ou não inéditas, residência artística e circulação, que promovam as expressões oriundas dos conhecimentos, dos costumes, tradições e manifestações populares, como, por exemplo, artesanato, grupos de bate-bola, capoeira, jongo, blocos de carnaval, quadrilhas de festa junina, casas
ancestrais, rodas de samba, cordéis, folias e folguedos.

 

CATEGORIA DANÇA:

Realização de PROJETOS CULTURAIS de dança que contemplem produções inéditas ou não inéditas, circulação de espetáculos, apresentações, plano anual, formação e difusão de conhecimento, sendo consideradas propostas que promovam as artes cênicas relacionadas à dança em qualquer estilo dentro do segmento, como por exemplo: a performance, apresentações em solo, duo ou de grupos e companhias, que estimulem as expressões do corpo e da dança.

 

CATEGORIA CIRCO:

PROJETOS CULTURAIS de circo que contemplem a produção, circulação de espetáculos, apresentações, performances, plano anual, residência artística, formação e difusão de conhecimento, que estimulem a troca de saberes, produção nas localidades e as criações artísticas voltadas às manifestações circenses, sendo consideradas produções inéditas ou não inéditas, solo ou em grupo, de caráter fixo ou itinerante.

 

CATEGORIA LITERATURA E PUBLICAÇÕES CARIOCAS:

PROJETOS CULTURAIS literários, que contemplem produções inéditas, circulação, contação de histórias, ações de incentivo e promoção da leitura, de formação e difusão de conhecimento, de ativação de bibliotecas comunitárias, dentre outros, onde também poderão ser contemplados PROJETOS CULTURAIS de publicações de obras, histórias em quadrinhos, livros, textos teatrais,
catálogos, ebooks, sites e software, cuja temática se relacione ao patrimônio histórico, material e imaterial da Cidade Rio de Janeiro, bem como sua cultura, sua geografia e sua história.

 

CATEGORIA MÚSICA:

PROJETOS CULTURAIS de música que contemplem produções inéditas ou não inéditas de concertos, ópera, shows, apresentações, plano anual, circulação, residência artística, formação e difusão de conhecimento, em todos os gêneros da música e gravações em todos os suportes e mídias, exceto aquelas relacionadas ao audiovisual.

 

CATEGORIA TEATRO:

PROJETOS CULTURAIS no segmento das artes cênicas, dramaturgia e artes dramáticas que contemplem produções inéditas ou não inéditas, circulação de espetáculos, apresentações, plano anual, residência artística, formação e difusão de conhecimento.

 

CATEGORIA MOSTRAS, FESTIVAIS E MULTILINGUAGENS: 

PROJETOS CULTURAIS de festivais, ou seja, que promovam um conjunto de apresentações e ações de arte e cultura concentradas em um determinado período temporal, definido e apontado pelo
PROPONENTE, onde serão admitidos todos os PROJETOS CULTURAIS que se enquadrem nesta definição, ainda que se autodenominem “mostras”, “festas”, “feiras” ou similares. Serão admitidos festivais relativos a todas as linguagens artístico-culturais, incluindo, design, moda e gastronomia, exceto audiovisual. Serão consideradas propostas inéditas e o apoio à continuidade de festivais já existentes, contribuindo para o fortalecimento e permanência destes eventos no calendário da cidade, podendo ser competitivos ou não.

 

 

Link para inscrições: https://culturaprocarioca.com.br/login#

E-mail para dúvidas: procarioca.culturario@gmail.com

 

NOVO

>>> ANEXO 16 – Cronograma Estimado do Regulamento

 

VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES

>>> Categoria Cultura Urbana e Arte Pública

>>> Categoria Artes Visuais

>>> Categoria Cultura e Infância

>>> Categoria Cultura Popular e Patrimônio Imaterial

>>> Categoria Dança

>>> Categoria Circo

>>> Categoria Literatura e Publicações Cariocas

>>> Categoria Música

>>> Categoria Teatro

>>> Categoria Mostras, Festivais e Multilinguagens

 

EDITAL E ANEXOS

>>> Clique aqui para ler o EDITAL

>>> Clique aqui para ler sobre o adiamento das inscrições

>>> MATERIAL DE CONSULTA – Espelho do formulário de inscrição de PESSOA FÍSICA

>>> MATERIAL DE CONSULTA – Espelho do formulário de inscrição de PESSOA JURÍDICA

 

ATENÇÃO: NÃO É POSSÍVEL LIBERAR ACESSO PARA EDIÇÃO. NÃO TENTE SOLICITAR. BAIXE O ARQUIVO E EDITE (PREENCHA SEUS DADOS) EM SUA PRÓPRIA CÓPIA, NO SEU EQUIPAMENTO. NO CASO DE ARQUIVOS EM PDF, VOCÊ DEVE IMPRIMIR E PREENCHER A MÃO.

>>> ANEXO 1 – Termo de Referência

>>> ANEXO 2 – Carta de Representação de Grupo

>>> ANEXO 3 – Planilha Orçamentária 

>>> ANEXO 4 – Declaração de Ilícitos Trabalhistas

>>> ANEXO 5 – Declaração de Enquadramento no Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012 

>>> ANEXO 6 – Declaração de Dispensa de Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS

>>> ANEXO 7 – Autodeclaração de Residência 

>>> ANEXO 8 – Lei Federal Nº 14.399/2022

>>> ANEXO 9 – Decreto Federal Nº 11.740/2023

>>> ANEXO 10 – Decreto Federal Nº 11.453/2023

>>> ANEXO 11 – Termo de Execução Cultural

>>> ANEXO 12 – Áreas de Planejamento 

>>> ANEXO 13 – Carta de Anuência (Projetos Infantis Realizados em Escolas Públicas)

>>> ANEXO 14 – Autodeclaração de Conteúdo de Apresentação Artística 

>>> ANEXO 15 – Listagem de Equipamentos Culturais da SMC Rio

>>> ANEXO 16 – Cronograma Estimado do Regulamento

 

Secretaria Municipal de Cultura – Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico da cidade do Rio de Janeiro. Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades. Visa também a melhorar a vida nos bairros a partir da Cultura, gerando oportunidades de trabalho e renda, além de criar calendário cultural e apoiar artistas, agentes e produtores locais.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 2º/3º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    Gabinete: 9h às 18h

    Ouvidoria: 9h às 16h

    FALE CONOSCO

    (21) 2976-1202

    Gabinete: gabinetesmc.culturario@gmail.com

    Imprensa: imprensasmcrio.cultura@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo